Perícia médica do INSS: como se preparar sem errar
A perícia é o momento mais crítico do processo de BPC para pessoa com deficiência. O perito não avalia só o diagnóstico — ele usa a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), conforme o art. 2º da Lei 13.146/2015. Saber o que ele procura muda tudo.
O que o perito avalia de verdade
O perito do INSS usa a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), da OMS — conforme previsto no art. 2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no art. 16 do Decreto 6.214/2007.
O instrumento de avaliação (IF-BPC) analisa dois eixos:
- Avaliação médica — condição de saúde, diagnóstico (CID-10), prognóstico, tratamento
- Avaliação social — barreiras ambientais, participação social, acesso a serviços, rede de apoio
Um diagnóstico grave com boa funcionalidade pode ser negado. Uma condição aparentemente leve com alto impacto documentado pode ser aprovada. A documentação é tudo.
Documentos obrigatórios para a perícia
- RG e CPF — originais
- Comprovante de agendamento — impresso ou digital
- Laudo médico atualizado (máximo 90 dias) com CID-10, prognóstico e limitações funcionais
- Receituários dos últimos 6 a 12 meses — comprovam tratamento contínuo
- Exames complementares — imagem, laboratorial, biópsia
- Relatórios de internação — se houver
- Caixas ou fotos dos medicamentos em uso — prova concreta
- Equipamentos de apoio — cadeira de rodas, bengala, prótese auditiva: leve no dia
- Relatórios terapêuticos — fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia
Dica: organize os documentos em ordem cronológica, com índice na primeira página. O perito tem tempo limitado — facilite a leitura.
Como se comportar na perícia
Descreva o pior dia, não o melhor. Muitas pessoas, na ansiedade, demonstram mais capacidade do que normalmente têm. O perito anota o que vê e o que ouve.
Seja específico. Não diga "tenho dificuldade para andar". Diga: "consigo caminhar no máximo 50 metros antes de parar por dor, preciso de apoio para escadas e não fico de pé mais de 10 minutos seguidos".
Leve um acompanhante. É direito garantido pelo art. 44 da Lei 13.146/2015. O acompanhante pode descrever situações que o paciente esquece ou minimiza.
Não exagere nem minimize. O perito é treinado para detectar inconsistências. Descreva a realidade com honestidade — os dias bons e os ruins.
6 erros que derrubam a perícia
- Tomar medicação forte logo antes — os sintomas ficam mascarados e o perito vê uma pessoa "estável"
- Aparecer muito arrumado se a condição dificulta o autocuidado — a aparência é parte da avaliação funcional
- Dizer "estou bem" quando perguntado — o perito quer saber sobre sua vida diária real, não uma cortesia social
- Não mencionar variações — dizer que "há dias bons e ruins" é fundamental para mostrar a realidade da condição
- Levar só laudo, sem exames — o laudo é a opinião do médico; os exames são a prova objetiva
- Não mencionar medicamentos de uso contínuo e seus efeitos colaterais — remédios pesados que causam sonolência, tontura ou limitação funcional são relevantes
Atenção: se você usa cadeira de rodas, bengala, prótese ou qualquer equipamento de apoio, leve no dia da perícia. O perito precisa ver e registrar.
Perguntas frequentes
O que o perito do INSS avalia na perícia do BPC?
Posso levar acompanhante na perícia do INSS?
O que dizer ao perito na perícia médica?
Laudo médico com CID é suficiente para a perícia?
Posso remarcar a perícia do INSS?
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Fontes consultadas
Toda informação verificada em fontes oficiais. Última revisão: 2026-06-09.
- Lei 13.146/2015, art. 2º — avaliação biopsicossocial da deficiência. Planalto ↗
- Decreto 6.214/2007, art. 16 — perícia médica e social do BPC. Planalto ↗
- Lei 8.742/93, art. 20, §6º — avaliação da deficiência por equipe multiprofissional. Planalto ↗
- CIF — Classificação Internacional de Funcionalidade — OMS. WHO ↗
- IF-BPC — Instrumento de Avaliação utilizado pelo INSS para o BPC.
- Lei 13.146/2015, art. 44 — direito a acompanhante. Planalto ↗
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