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GUIA · Perícia · 09/06

Perícia médica do INSS: como se preparar sem errar

A perícia é o momento mais crítico do processo de BPC para pessoa com deficiência. O perito não avalia só o diagnóstico — ele usa a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), conforme o art. 2º da Lei 13.146/2015. Saber o que ele procura muda tudo.

O que o perito avalia de verdade

O perito do INSS usa a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), da OMS — conforme previsto no art. 2º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e no art. 16 do Decreto 6.214/2007.

O instrumento de avaliação (IF-BPC) analisa dois eixos:

  • Avaliação médica — condição de saúde, diagnóstico (CID-10), prognóstico, tratamento
  • Avaliação social — barreiras ambientais, participação social, acesso a serviços, rede de apoio

Um diagnóstico grave com boa funcionalidade pode ser negado. Uma condição aparentemente leve com alto impacto documentado pode ser aprovada. A documentação é tudo.

Documentos obrigatórios para a perícia

  • RG e CPF — originais
  • Comprovante de agendamento — impresso ou digital
  • Laudo médico atualizado (máximo 90 dias) com CID-10, prognóstico e limitações funcionais
  • Receituários dos últimos 6 a 12 meses — comprovam tratamento contínuo
  • Exames complementares — imagem, laboratorial, biópsia
  • Relatórios de internação — se houver
  • Caixas ou fotos dos medicamentos em uso — prova concreta
  • Equipamentos de apoio — cadeira de rodas, bengala, prótese auditiva: leve no dia
  • Relatórios terapêuticos — fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia

Dica: organize os documentos em ordem cronológica, com índice na primeira página. O perito tem tempo limitado — facilite a leitura.

Como se comportar na perícia

Descreva o pior dia, não o melhor. Muitas pessoas, na ansiedade, demonstram mais capacidade do que normalmente têm. O perito anota o que vê e o que ouve.

Seja específico. Não diga "tenho dificuldade para andar". Diga: "consigo caminhar no máximo 50 metros antes de parar por dor, preciso de apoio para escadas e não fico de pé mais de 10 minutos seguidos".

Leve um acompanhante. É direito garantido pelo art. 44 da Lei 13.146/2015. O acompanhante pode descrever situações que o paciente esquece ou minimiza.

Não exagere nem minimize. O perito é treinado para detectar inconsistências. Descreva a realidade com honestidade — os dias bons e os ruins.

6 erros que derrubam a perícia

  1. Tomar medicação forte logo antes — os sintomas ficam mascarados e o perito vê uma pessoa "estável"
  2. Aparecer muito arrumado se a condição dificulta o autocuidado — a aparência é parte da avaliação funcional
  3. Dizer "estou bem" quando perguntado — o perito quer saber sobre sua vida diária real, não uma cortesia social
  4. Não mencionar variações — dizer que "há dias bons e ruins" é fundamental para mostrar a realidade da condição
  5. Levar só laudo, sem exames — o laudo é a opinião do médico; os exames são a prova objetiva
  6. Não mencionar medicamentos de uso contínuo e seus efeitos colaterais — remédios pesados que causam sonolência, tontura ou limitação funcional são relevantes

Atenção: se você usa cadeira de rodas, bengala, prótese ou qualquer equipamento de apoio, leve no dia da perícia. O perito precisa ver e registrar.

Perguntas frequentes

O que o perito do INSS avalia na perícia do BPC?
O perito usa a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) para avaliar o impacto da condição de saúde na vida diária — não apenas o diagnóstico. Ele analisa o que a pessoa consegue ou não fazer sozinha, quais barreiras encontra e qual nível de suporte precisa.
Posso levar acompanhante na perícia do INSS?
Sim. É direito garantido pelo art. 44 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O acompanhante pode descrever situações que o periciado esquece ou minimiza.
O que dizer ao perito na perícia médica?
Descreva sua rotina real com exemplos concretos e mensuráveis: distâncias que consegue percorrer, tempo que fica de pé, atividades que precisa de ajuda. Fale do pior dia, não do melhor. Seja honesto — não exagere nem minimize.
Laudo médico com CID é suficiente para a perícia?
Não. O laudo precisa ter CID-10, descrição das limitações funcionais, prognóstico e impacto na vida diária. Laudo que só diz o diagnóstico sem descrever funcionalidade é insuficiente.
Posso remarcar a perícia do INSS?
Sim, pelo app Meu INSS ou pelo 135. Mas faça com antecedência — falta sem justificativa pode indeferir o pedido automaticamente.

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Fontes consultadas

Toda informação verificada em fontes oficiais. Última revisão: 2026-06-09.

  1. Lei 13.146/2015, art. 2º — avaliação biopsicossocial da deficiência. Planalto ↗
  2. Decreto 6.214/2007, art. 16 — perícia médica e social do BPC. Planalto ↗
  3. Lei 8.742/93, art. 20, §6º — avaliação da deficiência por equipe multiprofissional. Planalto ↗
  4. CIF — Classificação Internacional de Funcionalidade — OMS. WHO ↗
  5. IF-BPC — Instrumento de Avaliação utilizado pelo INSS para o BPC.
  6. Lei 13.146/2015, art. 44 — direito a acompanhante. Planalto ↗

Conteúdo informativo do Portal do BPC · CarlosCostaPrev — Advocacia Previdenciária · Irajá, RJ · (21) 96423-8080

Este conteúdo é informativo e não substitui análise individual. Consulte um advogado.

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